Dispõe sobre a vedação, no processo penal, de medidas assecuratórias incidentes sobre imóveis cujo financiamento seja garantido por alienação fiduciária.

Deputado federal · PSB · SP
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Dispõe sobre a vedação, no processo penal, de medidas assecuratórias incidentes sobre imóveis cujo financiamento seja garantido por alienação fiduciária.
Altera a redação do art. 1026 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, tornando possível aplicar multa por recurso protelatório acima do teto de 2%, se esse valor tornar a multa insignificante.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a obrigatoriedade de expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital.
Altera o art. 178 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte) com o objetivo disciplinar a responsabilidade objetiva e solidária das organizações que se dedicam à prática esportiva por atos praticados por torcidas organizadas.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de justiça gratuita aos sindicatos em ações coletivas.
Altera o artigo 108 do Código Civil, para suprimir a expressão “de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país e dá outras providências.
Estabelece que nas hipóteses de renegociação de dívidas da pessoa jurídica a receita obtida pelo devedor não será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Altera o parágrafo único do art. 130 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que é nula a atribuição de responsabilidade tributária ao arrematante, inclusive no edital de hasta pública, de débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para trazer novas disposições sobre a justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho
Amplia o prazo para a abertura de inventário e partilha que trata o artigo 611 da Lei 13.105 de 16 de janeiro de 2015 - Código de Processo Civil.
Altera o Código de Processo Civil, para dispor sobre a renúncia à herança e a responsabilidade por dívidas do espólio.
Cria a atividade de financiamento de litígios.
Altera o art. 2º-A da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, para dispor sobre os efeitos da sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo.
Dispõe sobre a concessão da justiça gratuita e a exigência de caução para a obtenção de tutela provisória.
Altera o Código Tributário Nacional, para prever que a notificação do lançamento tributário ao sujeito passivo deve ser realizada mediante ato formal da administração tributária.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir que doações de imóveis que valham até cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no País sejam realizadas por meio de instrumento particular.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao Código de Processo Civil (CPC) para dispor que a falta de pagamento da multa aplicada em embargos de declaração, ainda que considerados protelatórios, não impede a admissão ou o processamento do recurso ordinário.
Dispõe sobre a cessão de crédito trabalhista.
Altera o art. 835 do Código de Processo Civil para permitir a seleção de bens específicos do devedor em execução.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a inaplicabilidade da multa prevista no § 8º do art. 334 quando o réu for intimado por edital.