Altera o art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a insalubridade na atividade dos degustadores.

Deputado federal · PSB · SP
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Altera o art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a insalubridade na atividade dos degustadores.
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a apuração de renda per capita de grupo familiar para ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, para deixar expresso que os honorários decorrentes do exercício da função de árbitro podem ser tratados como receita da sociedade da qual ele é sócio.
Prorroga o prazo para que empreendedores individuais possam quitar suas dívidas.
Altera o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo, como tempo especial, dos períodos de descanso, de percepção de salário-maternidade e de afastamento por incapacidade do segurado que exercia atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde.
Altera o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar o sofrimento psicológico excessivo à exigência de serviços superiores às forças do trabalhador.
Dispõe sobre a responsabilidade do empregador pela guarda, limpeza e higienização das vestimentas especiais utilizadas em atividades de risco e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever o intervalo de dez minutos a cada noventa minuto de trabalho efetivo em atividades de entrada de dados.
Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança ao cuidado pós-natal e à proteção assegurada pela licença-maternidade.
Altera a Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 para tornar automática a continuidade do pagamento do benefício suspenso.
Estabelece que a cota de aprendizes não se aplica à função de vigilante, dado seu caráter de periculosidade.
Dispõe sobre proteções e garantias para os empregados denunciantes de crimes cometidos por seus empregadores ou prepostos.
Altera dispositivos do Código de Processo Civil para tipificar como fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando houver colusão no processo judicial.
Dispõe sobre a legitimidade ativa da empresa estipulante em contratos de seguro coletivo para ajuizar ação em defesa do cumprimento das obrigações pactuadas.
Acrescenta § 13 ao art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o bônus de contratação ou luvas e o bônus de retenção ou permanência, como ganhos eventuais que não integram o salário de contribuição para fins previdenciários.
Dispõe sobre a igualdade do valor do vale-refeição e do vale-alimentação entre todos os empregados de empresas privadas, independentemente de sua modalidade de contratação.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para garantir a estabilidade da gestante contratada como aprendiz.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que o aviso-prévio indenizado integra o cálculo da Participação nos lucros e resultados (PLR).
Dispõe sobre o reconhecimento da relação de trabalho entre clubes, entidades desportivas e atletas profissionais de todas as modalidades esportivas.
Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para autorizar o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, independentemente de existência de permissão em convenção coletiva.