Dispõe sobre os requisitos mínimos para editais de leilão e a limitação da responsabilidade do credor quanto à diferença entre o valor da avaliação e o valor da arrematação, e dá outras providências.

Deputado federal · PSB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
510 proposições
Dispõe sobre os requisitos mínimos para editais de leilão e a limitação da responsabilidade do credor quanto à diferença entre o valor da avaliação e o valor da arrematação, e dá outras providências.
Altera o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar o sofrimento psicológico excessivo à exigência de serviços superiores às forças do trabalhador.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para proibir o uso de substâncias que tenham efeito sobre o sistema endócrino na formulação de cosméticos para uso infantil.
Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, para ampliar as hipóteses de julgamento colegiado e reforçar a obrigatoriedade de aplicação de súmulas no âmbito dos julgamentos dos processos de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Acrescenta o art. 74-B à Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor que a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
Dispõe sobre a atividade de mineração no leito do mar, nos fundos marinhos, e no seu subsolo além dos limites da jurisdição nacional em atendimento à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – CNUDM.
Dispõe sobre a responsabilidade do empregador pela guarda, limpeza e higienização das vestimentas especiais utilizadas em atividades de risco e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever o intervalo de dez minutos a cada noventa minuto de trabalho efetivo em atividades de entrada de dados.
Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança ao cuidado pós-natal e à proteção assegurada pela licença-maternidade.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para suprimir a expressão “anuência da incorporadora” constante do §?9º do art.?67 A.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, dispondo que, se o adquirente optar pela resolução do contrato, nos termos do § 1º do art. 43-A, não seja presumível o direito a indenização por lucros cessantes.
Acrescenta inciso na Lei 14.572 de 8 de maio de 2023 para promover o acesso prioritário de pacientes oncológicos ao serviço odontológico.
Inclui um inc. V ao § 1º do art. 86 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para dispor que a regra de dedução prevista no artigo é aplicável aos casos em que, apesar de os lucros da filial no exterior serem considerados nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da controladora brasileira, em observância às regras de tributação em bases universais, a controladora não apure base tributável no período de apuração.
Altera o art. 16 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre o pagamento automático de prêmios de loterias federais a apostadores que efetuarem aposta por meio de aplicações da internet.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para prever a criação de faixa exclusiva para circulação de motocicletas, motonetas e similares, em vias de grande circulação.
Institui a "Campanha Permanente de Proteção aos Recursos Hídricos e Incentivo à Redução do Consumo de Água" e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ali enunciar que, comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.
Altera a Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 para tornar automática a continuidade do pagamento do benefício suspenso.
Inclui no art.35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura do procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade.
Altera o inciso II do artigo 53 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para estabelecer que o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.