Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre a aplicação das regras de fundamentação das decisões judiciais previstas no art. 489 do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais.

Deputado federal · PSB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
510 proposições
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre a aplicação das regras de fundamentação das decisões judiciais previstas no art. 489 do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais.
Acrescenta art. 937-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para assegurar que a sustentação oral por advogado seja realizada em tempo real, seja de forma presencial ou por meio de videoconferência, nas sessões de julgamento eletrônico no Poder Judiciário.
Coíbe a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima durante os debates no tribunal do júri.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a responsabilidade por danos ambientais e estabelecer a imprescritibilidade da obrigação de sua reparação.
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para disciplinar o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativo a despesas de frete na aquisição de insumos desonerados.
Acrescenta dispositivo ao art. 227 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro da Aeronáutica.
Dispõe sobre a publicidade nos meios de comunicação.
Altera o art. 1.007 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o arredondamento de valores pagos em moeda corrente em razão da indisponibilidade de moedas fracionárias.
Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, para deixar expresso que os honorários decorrentes do exercício da função de árbitro podem ser tratados como receita da sociedade da qual ele é sócio.
Altera a redação do parágrafo único do art. 891 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a permitir a arrematação particular, mesmo que por valor inferior a 50% do valor da avaliação do imóvel, após tentativas frustradas de alienação em leilão judicial e havendo risco de depreciação do bem.
Altera o artigo 104 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor que a pena de perdimento de veículo, na hipótese de transporte de mercadoria irregular, se condiciona à demonstração da participação do proprietário do veículo na infração.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para estabelecer gratuidade na tarifa de pedágio para automóveis que transportem pessoa com deficiência, pessoa com transtorno do espectro autista ou pessoa com síndrome de Down, ou seus respectivos responsáveis legais, nos momentos que estiverem se dirigindo às terapias ou consultas.
Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar os optantes do Simples Nacional a usufruírem da alíquota zero prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de forma a dispor que não configura animus domini, para fins de usucapião, a posse exercida por condômino que decorra de relação familiar, sucessória ou de mera tolerância.
Prorroga o prazo para que empreendedores individuais possam quitar suas dívidas.
Dispõe sobre a parentalidade socioafetiva e o respectivo reconhecimento voluntário perante o oficial de registro civil das pessoas naturais
Altera o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo, como tempo especial, dos períodos de descanso, de percepção de salário-maternidade e de afastamento por incapacidade do segurado que exercia atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde.
Dispõe sobre cessação ou interrupção da fabricação de medicamentos de uso contínuo ou continuado e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal.
Altera a Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para dispor sobre a impossibilidade de negativa de indenização securitária quando condutas, omissões ou declarações do segurado não guardarem relação causal com o sinistro.