PL 2758/2023Autor principal · Movimentada em 04/07/2023
Estabelece hipótese em que ao trabalhador é permitida a movimentação de sua conta vinculada no FGTS e dá outras providências.
Tramitando em ConjuntoCTRAB

Deputado federal · PSB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece hipótese em que ao trabalhador é permitida a movimentação de sua conta vinculada no FGTS e dá outras providências.
Dispõe sobre a não incidência do imposto sobre a renda retido na fonte na transferência de quotas de fundos de investimento de titularidade do de cujus para o cônjuge meeiro ou sucessor a qualquer título.
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a doença de Alzheimer entre as doenças contempladas com a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).