Proíbe que crianças e adolescentes menores de 16 anos tenham conta em redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas de relacionamento, que passam a ser vedados a esse público.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe que crianças e adolescentes menores de 16 anos tenham conta em redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas de relacionamento, que passam a ser vedados a esse público.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor nos casos em que forem aplicadas as medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e proibição de frequentação de determinados lugares, quando empregada violência ou grave ameaça.
Inclui, entre as hipóteses de cabimento da medida socioeducativa de internação, a prática de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra cães e gatos.
Altera o inciso III do art. 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever nova causa de exceção às escusas absolutórias previstas nos artigos 181 e 182 quando o crime patrimonial for cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispõe sobre mecanismos comunicacionais para prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a ampliação da licença-maternidade para duzentos e quarenta dias
Inclui na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) a obrigatoriedade de veiculação de mensagem de advertência quanto ao risco para a saúde mental de crianças e adolescentes pelo uso de aplicações de internet que disponibilizem conteúdo gerado por terceiros, inclusive redes sociais.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para proibir reajustes anuais de mensalidades em razão da variação de custos para beneficiários com 80 anos ou mais de idade.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.502 de 30 de setembro de 2020, que Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Impõe a fiscalização por meio da monitoração eletrônica do agressor que deixar de comparecer a programa de recuperação e reeducação ou de realizar acompanhamento psicossocial que tenha sido determinado pelo juiz.