Proíbe a inclusão no SPC, Serasa e outros cadastros de inadimplentes do nome de trabalhadores demitidos durante a calamidade da pandemia, e manda retirar os já incluídos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe a inclusão no SPC, Serasa e outros cadastros de inadimplentes do nome de trabalhadores demitidos durante a calamidade da pandemia, e manda retirar os já incluídos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre o exercício da profissão de bugreiro e dar outras providências.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir a duração normal de trabalho semanal, suas repercussões nas horas suplementares e no trabalho em regime de compensação ou de plantão.
Dispõe sobre o afastamento remunerado dos trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Institui regras para o desligamento de trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Dispõe sobre a criação de um novo contrato de trabalho em plataformas digitais de transporte individual privado ou de entrega de mercadorias
Altera o Art. 483 da CLT, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que “Dispõe sobre o Direito de rescisão indireta, atinente ao trabalhador, acrescendo o §4º para garantir a possibilidade do uso dos juizados especiais para aplicação do direito de rescisão indireta.
Altera a Lei 13.982, de 02 de abril de 2020 , onde pune-se a má-fé de beneficiário que fez a apropriação indevida do auxílio emergencial.
Amplia o AUXÍLIO EMERGENCIAL instituído pela Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020, para promover modificações nas regras do auxílio emergencial enquanto durar a pandemia da Covid- 19; e dá outras providências.
Institui obrigatoriedade de contratação de seguro de vida e automotiva por empresas que contratam serviços desta natureza por aplicativo.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a caracterização de dano de natureza extrapatrimonial a ofensa, prejuízo ou redução de direitos e bens praticada por empregadores em razão da liberdade de consciência e opinião política dos empregados.
Acrescenta alínea I ao parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento da Renda Básica Emergencial, para assegurar à mulher provedora a concessão do benefício, salvo se comprovada a guarda unilateral do homem provedor; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências
Suspende de forma transitória a Lei nº 10.820/2003, e o Decreto Nº 8.690, de 11 de março de 2016, enquanto durar a pandemia do Covid- 19, e dá outras providências.
Prorroga o auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982/2020.
Prorroga a licença maternidade, enquanto durar a pandemia do COVID-19, o subsídio de que trata o art. 392 da Consolidação das Leis de Trabalho combinado com a Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 e dá outras providências
Susta os efeitos da Portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, que orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), sobre a impossibilidade de cobrança da contribuição sindical pelo servidor público federal.