Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a caracterização de dano de natureza extrapatrimonial a ofensa, prejuízo ou redução de direitos e bens praticada por empregadores em razão da liberdade de consciência e opinião política dos empregados.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)