Dispõe sobre a limitação de variações tributárias decorrentes de alteração de código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no objeto social de empresas.

Deputado federal · PL · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a limitação de variações tributárias decorrentes de alteração de código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no objeto social de empresas.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.994, de 1º de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 15.359, de 24 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, e altera dispositivos relacionados ao sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação, ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), ao Seguro de Crédito à Exportação (SCE), ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) e à Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, o qual dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.991, de 29 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.992, de 30 de maio de 2026, que prorroga a subvenção econômica à importação do Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, de que tratam a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.974, de 14 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, relacionado ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, à subvenção econômica para importação de óleo diesel e GLP e às medidas de transparência no mercado de combustíveis.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.970, de 12 de maio de 2026, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.
Susta os efeitos de atos administrativos, normativos e regulamentares do Poder Executivo Federal que decorram ou ampliem os efeitos da decisão proferida na ADPF 743, relativos à desapropriação de imóveis rurais em razão de desmatamento ilegal ou incêndios, bloqueio de regularização fundiária e demais restrições administrativas sem trânsito em julgado.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 — Marco Civil da Internet.
Dispõe sobre medidas de prevenção, combate e repressão à corrupção no âmbito da administração pública, institui mecanismos de integridade, aumenta a transparência e fortalece a responsabilização de agentes públicos e privados, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Reuso de Água em Edifícios Públicos – PNRAP, e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.988, de 25 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.980, de 21 de maio de 2026, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural e altera o Decreto nº 12.719, de 17 de novembro de 2025.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.981, de 21 de maio de 2026, que institui a Política Nacional para as Culturas Tradicionais e Populares.
Susta os efeitos normativos e administrativos da implementação do mecanismo de split payment (pagamento fracionado) previsto na regulamentação da Reforma Tributária, especialmente nos dispositivos constantes da Lei Complementar nº 214, de 2025, e atos infralegais correlatos, até que sejam realizados estudos de impacto econômico setorial, financeiro e federativo, com especial atenção aos efeitos sobre o setor produtivo nacional.
Susta os efeitos de atos administrativos, manifestações processuais, orientações normativas e quaisquer providências da Administração Pública Federal que objetivem conferir eficácia ampliativa à pretensão deduzida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98, no sentido de validar a inclusão de tributos e demais ingressos transitórios na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Assegura aos servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal, aos agentes penitenciários, aos policiais legislativos federais, aos agentes socioeducativos, aos agentes de trânsito e aos guardas municipais, o reconhecimento do exercício de atividades exclusivas de Estado e a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar.
Dispõe sobre a alíquota dos Impostos Federais nas saídas e no desembaraço aduaneiro de produtos de perfumaria, beleza ou maquiagem e de preparações capilares.
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, a fim de reconhecer a conservação de vegetação nativa no cômputo do grau de utilização da terra.