Interrompe o prazo para aquisição de novo imóvel residencial com isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital, previsto no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para vendas realizadas entre 11 de setembro de 2019 até o fim do estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, determinando o reinício da contagem do prazo, em sua integralidade, a partir do dia seguinte em que cessar o estado de calamidade pública.
