Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para estabelecer que operações de exportação de ouro sejam amparadas por documento fiscal emitido por instituição financeira.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL-2159/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 416
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2159/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 835/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para estabelecer que operações de exportação de ouro sejam amparadas por documento fiscal emitido por instituição financeira".
Tramitando em Conjunto