Institui-se a inclusão de serviços de voz inteligente para transportes públicos.

Deputado federal · UNIÃO · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui-se a inclusão de serviços de voz inteligente para transportes públicos.
Dispõe sobre a divulgação de informações sobre a destinação dos recursos derivados de multas de trânsito.
Dispõe sobre a criação de estacionamentos públicos para bicicletas.
Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento para recebimento do pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou crédito, em praça de cobrança.
Discorre sobre a regulamentação de faróis auxiliares para motocicletas.
Institui-se como medida obrigatória, que os transportes públicos forneçam, por meio de avisos sonoros, seu destino e o valor da passagem a cada parada.
Susta os efeitos da Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, que autoriza o reajuste de 8,566% (oito inteiros e quinhentos e sessenta e seis milésimos por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Susta os efeitos das Deliberações números 244, 245 e 246, de 10 de agosto de 2023, que autoriza o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre os coeficientes tarifários aprovados pela Deliberação nº 61, de 2 de março 2023 para os serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros, objeto do Contrato de Permissão nº 001/2015, explorados pela empresa Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,147607 por passageiro x km - Tipo Único; que aprova o termo de compromisso entre a ANTT e as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros entre o Distrito Federal e seu entorno exclusivamente por autorização especial, com o intuito de recompor o reajuste tarifário concedido a menor em fevereiro de 2023, por meio da Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023; e que autoriza o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente dado pela Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023, para os serviços de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização especial, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,152361 por passageiro x km – Tipo Único.
Dispõe sobre o fornecimento de vagas de estacionamento para advogados no exercício de sua função em órgãos específicos.
Altera a Lei nº 13.979, de 2020, para instituir a gratuidade do transporte interestadual para os profissionais de saúde, durante a pandemia do Coronavírus.
Susta os efeitos da Deliberação nº 58, de 02 de março de 2023, que autoriza o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2021 para os serviços de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022
Susta os efeitos da Deliberação nº 58, de 02 de março de 2023, que autoriza o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2021 para os serviços de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre a disponibilização de passe livre em transportes públicos para doadores de sangue.
Altera a Lei nº 8.989/1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência, para incluir no rol de isenção a aquisição de motocicletas ou motonetas por motoristas profissionais de que trata a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer critérios para a cobrança de bagagem pelas empresas aéreas