Dá ao viaduto da BR-050, perto do bairro Pontal Norte, em Catalão (GO), o nome de um médico já falecido, em homenagem à sua atuação na saúde pública local.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá ao viaduto da BR-050, perto do bairro Pontal Norte, em Catalão (GO), o nome de um médico já falecido, em homenagem à sua atuação na saúde pública local.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADá o nome de Orlandine José Resende ao viaduto da BR-050 com acesso ao bairro Castelo Branco, em Catalão (GO).
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPermite que idosos e pessoas com deficiência peçam para descer do ônibus fora dos pontos de parada, desde que não mude o trajeto e a parada seja segura.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAssegura aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e nos vestibulares de Universidades públicas a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas no sistema braile, com a indicação de sentido onde houver escada rolante.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), para dispor sobre o acesso dos jovens na autoescola três meses antes de completar a maioridade.
Denomina “Viaduto Vereador Itelvino João Inácio” o viaduto situado na interseção da Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar com a Rodovia BR-050, no Município de Catalão, Estado de Goiás.
Institui o Regime Especial de Transporte Público Coletivo do Entorno do Distrito Federal e dá outras providências.
Torna-se obrigatório o uso da placa de recém habilitado durante o período de 4 meses.
Dispõe sobre a destinação e o reaproveitamento de material fresado.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, a fim de permitir a validade da Carteira Nacional de Habilitação, durante sessenta dias, após o prazo de renovação, também como documento oficial de identificação.
Proíbe a fiscalização por meio do registrador de velocidade do tipo móvel - radar móvel.
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade do cinto de segurança nos assentos preferenciais, dos passageiros, do cobrador e do motorista dos veículos de transporte coletivo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cadeirinhas para recém nascidos em ônibus e metrôs públicos.
Discorre sobre pontos de auxílio para caminhoneiros em vias nacionais.
Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da ANTT, que autoriza o reajuste de 2,919% (dois inteiros e novecentos e dezenove por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de rampas de escape, às margens das rodovias federais.
Altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para tipificar a prática de homicídio doloso na direção de veículo automotor.
Dispõe sobre a impenhorabilidade do veículo de pessoa com deficiência e dos direitos aquisitivos sobre tal bem, e dá outras providências.