Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.

Deputado federal · MDB · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Declara o "Queijo do Marajó", um queijo feito a partir do leite cru de búfala e fermentação espontânea produzido na Ilha do Marajó, no Estado Pará, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Declara o “Tacacá” prato de origem indígena típico da Região Amazônica principalmente produzida e consumida no Pará como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Fica a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, município de Santarém, Estado do Pará, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, de acordo com o Artigo 215 e o Artigo 216 da Constituição Federal.