Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre a possibilidade de realização da audiência de custódia por videoconferência.

Deputada federal · PL · SC
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Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre a possibilidade de realização da audiência de custódia por videoconferência.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução n. 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que "estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade".