Permite que famílias, em caráter excepcional, ofereçam a educação básica em casa, em vez de matricular o filho na escola, desde que apresentem justificativa, plano pedagógico e acompanhamento periódico.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PL · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
23 proposiçõesLimpar filtros
Permite que famílias, em caráter excepcional, ofereçam a educação básica em casa, em vez de matricular o filho na escola, desde que apresentem justificativa, plano pedagógico e acompanhamento periódico.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe a imposição de cotas por sexo, raça, origem ou idade em cargos de empresas e exige prova de conduta discriminatória concreta para puni-las por discriminação de sexo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta art. 25-A à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer prazo máximo para realização de perícia e disciplinar a restituição de arma de fogo regularmente registrada apreendida em investigação na qual haja alegação formal de legítima defesa.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Dispõe sobre os princípios da imparcialidade judicial e da igualdade das partes perante a lei no âmbito do processo civil; altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e dá outras providências.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Altera o art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o prazo de validade do certificado de registro de arma de fogo.
Acrescenta-se o art. 213 – A e altera-se ao art. 217 – A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar a proteção penal da dignidade sexual de menores de 14 anos, reforçar a natureza objetiva da vulnerabilidade etária e tipificar o constrangimento sexual mediante ameaça de divulgação de conteúdo íntimo
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reforçar a proteção integral desde a concepção, endurecer o combate à cooptação de menores pelo crime, aperfeiçoar as medidas socioeducativas, ampliar a proteção em ambiente digital, vedar a sexualização precoce, dispor sobre a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e reafirmar o caráter consultivo dos Conselhos de Direitos
Proíbe que indivíduos condenados por crimes hediondos e graves alterem nome e gênero no registro civil.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal, para vedar o concurso material entre os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Acrescenta o § 3º ao art. 312 dodecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar a decretação de prisão preventiva, ou prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, em casos de reiteração delitiva.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos quando praticados contra beneficiários da previdência social, e para tipificar o crime de desconto fraudulento em benefício previdenciário.
Dá nova redação ao Art. 7º da Lei 8.038/1990, de 28 de maio de 1990 (Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal), para incluir o juiz de garantias em processos criminais de competência originária.
Dispõe sobre a vedação da vacinação compulsória no território nacional, assegura o direito ao consentimento livre e informado, estabelece sanções administrativas, civis e penais, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de coação vacinal.
Susta a Resolução CONJUNTA CNPCP/CNLGBTQIA+ Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2024, que dá permissão para pessoas autodeclaradas transexuais e travestis escolherem entre alas masculinas ou femininas para cumprir a pena
Altera o art. 147 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de ameaça e insere o § 1º, também do art. 147, para qualificar o crime de ameaça em situação de violência doméstica.