Susta a Resolução CONJUNTA CNPCP/CNLGBTQIA+ Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2024, que dá permissão para pessoas autodeclaradas transexuais e travestis escolherem entre alas masculinas ou femininas para cumprir a pena

Deputada federal · PL · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Susta a Resolução CONJUNTA CNPCP/CNLGBTQIA+ Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2024, que dá permissão para pessoas autodeclaradas transexuais e travestis escolherem entre alas masculinas ou femininas para cumprir a pena
Susta os efeitos da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”.
Susta a aplicação dos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto nº 12.385, de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025.
Altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para vedar ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) a discussão e o tratamento do tema do aborto em crianças e adolescentes.
Altera o art. 147 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de ameaça e insere o § 1º, também do art. 147, para qualificar o crime de ameaça em situação de violência doméstica.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Susta a Resolução n° 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para considerar como crime a criação de óbice ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo, oimpedimento ou dificuldade ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento, ou a entregade donativos ou o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Susta a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 2/2024-SAPS/SAES/MS, que "anula a NOTA TÉCNICA Nº 44/2022-DAPES/SAPS/MS (0027713213) e torna sem efeito o Manual “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento” de 2022".
Susta o Despacho exarado na Nota Técnica nº 118/2023, que incluiu a vacinação contra COVID19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Altera as Leis n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar à pessoa com transtorno do espectro autista e às pessoas com transtornos mentais, incluídas nas classes comuns de ensino regular, em casos de comprovada necessidade, acompanhante especializado com formação específica em Pedagogia ou em Educação Especial.
Susta a Resolução Nº 1, de 19 de Setembro de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens 'orientação sexual', 'identidade de gênero', 'expressões de gênero', 'intersexo', 'nome social' e tipificação adequada, nos boletins de ocorrência, inclusive nos digitais, emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.
Altera as Leis n.ºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para assegurar ao consumidor o direito à retenção, a título de indenização, dos valores depositados indevidamente em razão de empréstimo consignado não contratado.
Altera o Título II da Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, dá nova redação ao Capítulo VII e acrescenta o artigo 19-M para dispor sobre o direito de acompanhante em exames, consultas e procedimentos médicos às pacientes do sexo feminino e dá outras providências.