Estabelece o sexo biológico como critério único de definição de "sexo" para fins de definição, coordenação e execução de políticas públicas, altera o art. 38 da lei 14.600, de 19 de junho de 2023, e estabelece outras providências.

Deputada federal · PL · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Estabelece o sexo biológico como critério único de definição de "sexo" para fins de definição, coordenação e execução de políticas públicas, altera o art. 38 da lei 14.600, de 19 de junho de 2023, e estabelece outras providências.
Altera a legislação da saúde suplementar para excluir da cobertura obrigatória procedimentos de natureza estética ou de adequação vocal vinculados ao sexo biológico.
Veda a reserva de vagas específicas para pessoas “transgênero” em instituições de ensino superior públicas e privadas, bem como em concursos públicos para ingresso no serviço público federal, estadual e municipal.
Susta o decreto nº 12.041 de 05 de junho de 2024 que Institui o Programa Cidades Verdes Resilientes.
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para assegurar a liberdade dos meios de hospedagem na escolha do formato e do meio de registro de hóspedes, fixar prazo máximo de guarda das informações e vedar a imposição de plataforma ou formato específico por ato normativo infralegal.
Proíbe a extinção do papel moeda em substituição à moeda digital.
Dispõe sobre a anistia de multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigações relacionadas à vacinação contra a Covid-19, quando incidentes sobre famílias com crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Permite aos servidores públicos, empregados de empresas públicas e comissionados a escolha de qualquer instituição financeira para a abertura de conta bancária destinada ao recebimento de vencimentos, proventos e salários.
Determina que colaboradores eventuais sejam obrigados a elaborar relatório de atividades das missões junto aos Ministros de Estado.
Dispõe sobre a inviolabilidade do sigilo das operações financeiras, estabelecendo diretrizes para a proteção das informações, aplicação de penalidades e dá outras providências.
Sustam os Decretos Presidenciais nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, por exorbitância do poder regulamentar e violação aos limites constitucionais da função regulamentar do Poder Executivo.
Proíbe o uso de drones em fiscalizações de trânsito em território nacional.
Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas médicas, terapêuticas e das mensalidades de planos de saúde e odontológicos custeadas por contribuintes em benefício de seus pais, quando estes não sejam declarados como dependentes na declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Altera a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para instituir o impedimento da atuação de cônjuges, parentes, sócios e ex-sócios de Ministros nas Cortes Superiores que cita, e estabelece outras providências.
Confere ao Município de Painel, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Pinhão.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Da nova redação ao parágrafo 1º, no art. 139-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir que os condutores de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete, possam utilizar para o transporte de cargas as bolsas isotérmicas “Bigbags”.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para instituir isenção parcial e deduções adicionais no Imposto de Renda da Pessoa Física a contribuintes com dois ou mais filhos, e dá outras providências.
Susta a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54 de 29 de agosto de 2024 que estabelece diretrizes para o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras nos concursos públicos para provimento de cargos públicos e nos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Dispõe sobre a rotulagem, comercialização e exposição de produtos de efeito brilhante ou “glitter” destinados a uso alimentício, cosmético ou decorativo.