Acrescenta parágrafo único ao art.215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de prever a conduta de importunação verbal.

Deputada federal · PSD · RJ
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Acrescenta parágrafo único ao art.215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de prever a conduta de importunação verbal.
Aumenta a pena do crime de assédio sexual e propõe a criação de uma causa de aumento de pena em até um terço quando o crime é cometido pela internet ou ambiente virtual, levando em consideração a gravidade adicional associada a essas circunstâncias.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar prioridade na tramitação dos processos e procedimentos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer prioridade absoluta no julgamento dos crimes envolvendo violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Revoga a contravenção penal de vadiagem.
Altera o art. 1.º da Lei n.º 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, que "define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis".
Altera as Leis nºs 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, para dispor sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais.
Trata do estupro virtual, modificando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera a redação do art. 235 do Código Penal Militar, excluindo do nome jurídico o termo "pederastia" e do texto a expressão "homossexual ou não" e acrescentando parágrafo único, para excepcionar a incidência.