Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever hipóteses de recebimento de comissão pelo leiloeiro público oficial.

Deputada federal · PSD · RJ
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Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever hipóteses de recebimento de comissão pelo leiloeiro público oficial.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para aprimorar a notificação da vítima de violência doméstica e familiar quanto aos atos processuais realizados no curso do processo.
Altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para dispor sobre a obrigação financeira do agressor contra a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, de pagar pensão destinada ao custeio de atendimento psicológico e apoio psicossocial para a vítima e seus filhos, e dá outras providências.
Altera o art. 90, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para suprimir a atribuição da Justiça da Infância e da Juventude de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido por entidades de atendimento.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para estabelecer a contagem de prazos em dias úteis e sua suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para estabelecer prazo máximo para a conclusão dos processos administrativos que tramitam sob o regime de prioridade, dispor sobre a possibilidade excepcional de prorrogação e incorporar medidas visando garantir eficiência processual.
Altera o art. 147 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a competência territorial para o julgamento de ações relativas a interesses de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2025 (Código de Processo Civil), para permitir o julgamento liminar de pedidos de divórcio.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio edilício e as consequências em caso de atraso no pagamento de cota de rateio das referidas despesas.
Altera o art. 51 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre a sanção à instituição financeira pela não observância da proibição de cobrança de tarifas bancárias das organizações da sociedade civil.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade de salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas.
Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para estabelecer que locação por curta temporada, realizada por meio de plataformas digitais, é regulada pela Lei do Inquilinato e não se subordina à Lei Geral do Turismo.
Altera a Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024, com o objetivo de incluir, dentre as ações a serem levadas a efeito para a promoção da parentalidade positiva, a promoção de cursos, campanhas e palestras embasados em evidências científicas.
Dispõe sobre alimentos para pessoa que atingiu a maioridade e ainda é estudante.
Altera o art. 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para disciplinar o uso de unidades autônomas para hospedagem temporária de alta rotatividade em condomínios residenciais.
Dispõe sobre indenização para filhos menores de idade de vítimas de feminicídio.
Altera a redação do art. 1.571 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, determinando que a morte presumida não pode ser causa de término da sociedade conjugal.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para permitir a representação do réu nas audiências de conciliação perante os juizados especiais cíveis.
Estabelece o direito do cônjuge sobrevivente de assumir a titularidade de plano de saúde coletivo por adesão.