Altera o art. 18 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a assistência educacional nos estabelecimentos prisionais.

Deputada federal · PSD · RJ
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Altera o art. 18 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a assistência educacional nos estabelecimentos prisionais.
Altera o art. 21 da Lei n° 12.965, de 2014, Marco Civil da Internet para obrigar os provedores de aplicação a tomar medidas imediatas e eficazes para tornar indisponíveis outros URLs que contenham ou links que apontem para o material já identificado como infringente.
Dispõe sobre a competência para processar e julgar o crime de estupro de vulnerável, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para permitir a representação do réu nas audiências de conciliação perante os juizados especiais cíveis.
Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso em que a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
Altera o art. 150 do Código Penal, para excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.
Altera a ementa da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para denominá-la oficialmente “Lei Maria da Penha”.
Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade.
Possibilita o acordo de não persecução penal para as ações penais que já estavam em curso antes da vigência da Lei no 13.964/2019.
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Altera o Código de Processo Penal e a Constituição Federal para excluir da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida (consumados ou tentados) praticados por integrantes de organização criminosa
Dispõe sobre a fixação da pena nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Altera o §9º do art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena do crime de lesão corporal em caso de violência doméstica.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançável o crime de Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançável o crime de lesões corporais praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer nova hipótese de flagrante delito, bem como modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para dispor sobre meios de prova admitidos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para determinar a especificação de gênero no expediente que veicula a execução penal e estatísticas que digam respeito a informações processuais
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para dispor sobre as práticas discriminatórias quanto à orientação sexual, crença religiosa, particularidade familiar ou qualquer outra questão de foro íntimo.
Altera o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para qualificar a injúria praticada por razões de sexo.
Alterao art. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a facilitação à migração internacional ilegal.
Altera o art. 173 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer uma causa de aumento de pena no crime de abuso de incapazes quando cometido por ascendente ou responsável legal da vítima, prevalecendo-se dessa condição.