Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer nova hipótese de flagrante delito, bem como modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para dispor sobre meios de prova admitidos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Aprovado o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Delegada Katarina, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/04/2024)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta