Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.

Deputada federal · PSB · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
24 proposiçõesLimpar filtros
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências, para aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa após os 50 anos de idade.
Dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Institui a Licença Parental.
Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, causada pelo Coronavírus (Covid-19).
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA EMERGENCIAL FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS TRABALHADORES DE SAÚDE NO COMBATE AO COVID - 19 (PAF COVID) VINCULADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade para os profissionais da área da saúde enquanto durarem os efeitos do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a suspensão do desconto salarial de empréstimo consignado em folha de pagamento durante o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Institui auxílio emergencial complementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos trabalhadores habitantes de estados e municípios onde o Número Reprodutivo Efetivo da Covid-19 esteja acima de 1,0 e o gestor local tenha publicado Ato Administrativo com o objetivo de controlar a transmissão do vírus.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar o pagamento do auxílio emergencial por 12 meses para beneficiários que sejam provedores de família monoparentais.
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de Setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências para incluir a possibilidade excepcional de atuação como médico a profissionais estrangeiros formados em medicina na forma da lei vigente em seu país enquanto perdurarem os efeitos da decretação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural e de serviços relacionados aos festejos de Carnaval e de São João, no ano de 2021, em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Dispõe sobre a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo com informações sobre os empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos dependentes do trabalhador que atue em serviços públicos e atividades essenciais durante a vigência do estado de emergência de saúde pública a que se refere a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Insere, onde couber, na Lei nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, a autorização do uso do vale refeição ou refeição-convênio também em estabelecimentos comerciais que comercializem gêneros alimentícios, tais como mercados, armazéns, açougues etc, e dá outras providências.