Dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Requerimento.
Aprovado o Parecer.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ).
Aprovação de Requerimento
Aprovado o requerimento nº 14/2026,do Sr. Capitão Alden que requer a realização de Seminário no Estado da Bahia para debater o Projeto de Lei nº 2.479, de 2025, que dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 14/2026 (Requerimento para realização ou participação em Seminário, Visita Técnica ou outro Evento), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Requer a realização de Seminário no Estado da Bahia para debater o Projeto de Lei nº 2.479, de 2025, que dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências".
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/12/2025 a 11/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Joaquim Passarinho, deixou de ser membro da Comissão
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA).
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Aguardando Parecer