Dispõe sobre a transparência, integridade e fiscalização dos concursos públicos para cargos acadêmicos em instituições públicas de ensino superior e dá outras providências.

Deputado federal · PP · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a transparência, integridade e fiscalização dos concursos públicos para cargos acadêmicos em instituições públicas de ensino superior e dá outras providências.
Dispõe sobre os critérios de impedimento e suspeição para membros de Tribunais de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização em processos envolvendo entes públicos com os quais tenham mantido vínculos recentes, e dá outras providências.
Institui o Fundo Nacional de Educação Financeira e Proteção do Investidor (FNEFPI) e dispõe sobre sua estrutura, gestão, fontes de recursos e aplicação.
Dispõe sobre a regulamentação da atuação de assessores de investimentos no mercado financeiro brasileiro, estabelecendo obrigações, transparência, dever fiduciário, modelos de remuneração, fiscalização e penalidades, visando a proteção dos investidores e a valorização dos profissionais éticos.
Altera o art. 457, §4°, do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidações das Leis do Trabalho – CLT.
Altera o art. 16 da Lei n° 11. 340, de 07 de agosto de 2006, para definir que todo o crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada
Denomina a passarela para pedestres no quilômetro 346, próxima à comunidade de Reta Grande, no município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, “Passarela Jeferson Butske Vieira”.
Altera a Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998, que dispõe sobre as normas gerais do desporto, para incluir novas exigências com vistas a garantir o direito à educação do atleta em formação.
Dispõe sobre a logística reversa de medicamentos.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para inserir a causa de aumento de pena no art. 157, §2°, inciso VIII e altera a redação do paragrafo único do art. 147.
Altera o art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para acrescentar o § 3º, que dispõe sobre o enquadramento sindical dos empregados em regime de teletrabalho.
Extingue as taxas incidentes sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos.
Dispõe sobre a inclusão de todo o Estado do Espírito Santo na área de atuação da Sudene.
Dispõe sobre a obrigação das agências bancárias disponibilizarem um funcionário exclusivo para atendimento aos idosos e deficientes nos caixas de autoatendimento.
Estabelece obrigação de divulgação pela União, em sítio eletrônico específico, de Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências.
Altera o art. 67 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o repouso semanal remunerado para os empregados que trabalham aos domingos.
Altera o Título VI-A, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a possibilidade de a sessão de tentativa de conciliação ocorrer na modalidade virtual por videoconferência, acrescenta outros dispositivos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do corte de energia elétrica, água, serviços de telefonia e internet às famílias que se encaixam na lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).