Altera o art. 67 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o repouso semanal remunerado para os empregados que trabalham aos domingos.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2369/2015.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Tramitando em Conjunto