Obriga órgãos públicos a justificar por escrito qualquer negativa de acesso baseada em dados pessoais e a liberar partes dos documentos sempre que possível.
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Deputado federal · PSD · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
68 proposições
Obriga órgãos públicos a justificar por escrito qualquer negativa de acesso baseada em dados pessoais e a liberar partes dos documentos sempre que possível.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAConfere ao Município de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Punhobol.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Estabelece regras para evitar a ocorrência de fraudes de pagamento autorizadas.
Altera a denominação da passarela Primavera/Rio Branco, localizada no município de Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, na Rodovia BR116, KM 238, para Fundação Liberato.
Confere ao Município de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Vinho.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Dispõe sobre as advertências a serem exibidas nas embalagens e manuais de aparelhos eletrônicos quanto ao uso de telas por crianças
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a infração por inadimplemento em sistemas de pedágio eletrônico sem barreira física e estabelecer notificação prévia obrigatória.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para determinar que as bulas dos medicamentos veiculem orientações e informações acerca da forma adequada para o descarte da respectiva apresentação.
Susta o art. 3º, o art. 104, o § 1º do art. 107 e o art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
Institui a verificação eletrônica de frequência e pontualidade dos Servidores Públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para fins de controle e fiscalização da jornada de trabalho.
Institui o Cadastro Nacional de Pessoas com Doenças Raras – Cad.Raras - e dá outras providências.
Acrescenta o inciso XII-A ao art. 3º e dá nova redação ao § 1º do art. 49 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para aperfeiçoar o tratamento de empresas que adotem, dentro do mesmo grupo econômico ou empresarial, a sistemática de logística reversa de canal de ciclo fechado.
Institui o Município de Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, como a Capital Nacional da Cutelaria.
Dispõe sobre a aceitação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) como documento de identificação para acesso a serviços de saúde em todo o território nacional para trabalhadores que viajam a trabalho, especialmente aqueles da construção civil e setores afins, e dá outras providências.
Institui Linha de Crédito Especial em dólar para empresas brasileiras para refinamento e rolagem de adiamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) para empresas prejudicadas por tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos da América.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.