Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.

Deputado federal · AVANTE · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Proíbe a utilização dos recursos dos programas de crédito criados para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia do COVID-19 na aquisição de bens, direitos ou em operações de câmbio que não estejam diretamente relacionados à atividade operacional da pessoa jurídica ou em investimentos no mercado financeiro.
Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas -Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aferição dos medidores de energia elétrica utilizados em unidades consumidoras residenciais.
Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para isentar as preparações utilizadas na alimentação de cães e gatos do IPI, e reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Ficam sustados os efeitos da Portaria nº 547, de 31 de agosto de 2019, editada pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.