Estabelece o programa de incentivo Vale Energia a ser aplicado pelas concessionárias de energia elétrica como medida de adoção ao Programa de Eficiência Energética regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

Deputado federal · REPUBLICANOS · AM
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
1.302 proposições
Estabelece o programa de incentivo Vale Energia a ser aplicado pelas concessionárias de energia elétrica como medida de adoção ao Programa de Eficiência Energética regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003), para instituir o Sistema Nacional de Notificação de Indícios de Violência Patrimonial (SINVID), e altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra a pessoa idosa em situação de custódia ou vulnerabilidade financeira.
Altera a Lei nº 13.146/2015 para assegurar acessibilidade obrigatória em espaços físicos e plataformas digitais de apoio ao empreendedorismo, garantindo condições plenas de participação a jovens com deficiência.
Cria o Selo Escola Anticapacitista, conferido às instituições que promovam práticas pedagógicas inclusivas, formação de professores e combate ao preconceito contra pessoas com deficiência.
Cria o Selo Cultura Sem Barreiras, destinado a reconhecer espaços culturais, museus, teatros e cinemas que adotem acessibilidade plena e práticas de combate ao capacitismo.
Institui a Lei de Inovação Biomédica Nacional com foco em transformar pesquisas acadêmicas em produtos de saúde acessíveis à população e dá outras providências.
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir a atualização tecnológica e a adoção do modelo “como serviço” em contratos de aluguel de equipamentos e de uso de programas de informática.
Institui a Plataforma Nacional de Fitoterapia Digital, denominada Farmácia Viva Digital, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Cria a Plataforma Nacional “Guardiões da Floresta”, destinada ao monitoramento ambiental comunitário, e dá outras providências.
Institui programas de aceleração e incubação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento de soluções inovadoras e modelos de negócios sustentáveis na Região Amazônica, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Editais Adaptados para Organizações de Base Comunitária do Amazonas e estabelece critérios de credenciamento simplificados, visando promover a transparência, a equidade no acesso a recursos e o desenvolvimento sustentável das comunidades amazônicas.
Institui a Política Nacional de Incidência e Articulação para a Sociobiodiversidade Amazônica — PNIASA, cria o Sistema e o Fundo correlatos, estabelece programas estruturantes para apoio contínuo às organizações de base e para inovação nas cadeias produtivas da sociobiodiversidade, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção Integrada da Amazônia Brasileira, com foco na defesa dos povos e territórios tradicionais, no enfrentamento ao crime ambiental e organizado, e na valorização do conhecimento socioambiental local.
Altera o Art. 12 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro), para igualar a porcentagem de preservação obrigatória dos biomas brasileiros.
Institui incentivos às empresas que valorizem e promovam as experiências e aprendizados das comunidades tradicionais da floresta Amazônica.
Dispõe sobre o marco regulatório para as redes comunitárias de internet na região amazônica, estabelecendo diretrizes para sua implantação, operação e fomento, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Conectividade Sustentável para Comunidades Remotas (PNCS-CR), com o objetivo de garantir o acesso universal e equitativo às tecnologias da informação e comunicação em comunidades remotas, especialmente na Amazônia, promovendo a inclusão social, a proteção ambiental e o desenvolvimento local, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir diretrizes para programas gratuitos de alfabetização digital destinados às pessoas idosas, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Inclusão Digital Sênior (IDOSO DIGITAL), destinado à alfabetização digital, promoção da segurança online e fortalecimento da cidadania tecnológica da pessoa idosa.
Institui o Programa Nacional de Esporte Educacional Integrado (PROEEI), estabelecendo a obrigatoriedade da inclusão da atividade física e esportiva na jornada escolar regular e estendida, com foco na formação integral, na saúde mental e na identificação precoce de talentos.