Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova o Anexo V à NR-16.

Deputado federal · PSD · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova o Anexo V à NR-16.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, visando o aprimoramento das relações empresariais dos microempreendedores individuais, reforçando os empreendimentos coletivos de cunho comunitário nos pequenos negócios.
Regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital.
Altera o inciso V do § 8º do art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 para explicitar que a redução de incentivos e benefícios fiscais não se aplica às associações sem fins lucrativos.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.
Susta os efeitos da Portaria MF nº 612/2023, que altera a Portaria MF nº 156/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
Altera a Lei n.º 12.973, de 13 de maio de 2014, de modo a prevalece as regras de consolidação contábil e tributária para controladoras no Brasil que mantém investimentos no exterior, estabelecendo como as operações devem ser tratadas na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).