Altera a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, para assegurar o adequado tratamento orçamentário dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico - FNDIT.

Deputado federal · NOVO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, para assegurar o adequado tratamento orçamentário dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico - FNDIT.
Institui o Estatuto da Liberdade dos Ativos Virtuais, dispõe sobre a validade de cláusulas contratuais que estipulem pagamento, liquidação ou indexação de obrigações em ativos virtuais em negócios jurídicos de natureza privada, reconhece o efeito liberatório condicionado do pagamento realizado nessas condições, disciplina a representação digital de direitos reais imobiliários por meio de tokens e altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera as Leis nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e nº 10.973, de 2 de novembro de 2004, para assegurar o adequado tratamento orçamentário dos recursos públicos federais.
Altera a Lei nº 14.941, de 30 de julho de 2024 para assegurar o adequado tratamento orçamentário dos recursos do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União.
Altera a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024 para aprimorar a transparência e a execução orçamentária do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para agravar os critérios para progressão de regime.
Susta o Despacho Decisório PRES/INSS nº 86, de 1º de junho de 2026, que tornou sem efeito o Termo de Rescisão Unilateral do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2022, celebrado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), por afrontar os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa.
Susta a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 2023, do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, do Ministério de Minas e Energia, que veda a fabricação, importação e comercialização de refrigeradores e congeladores com preços mais acessíveis à população.
Admite a educação domiciliar na educação básica e autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, sua regulamentação, em lei, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre a ampliação da oferta de medicamentos para os consumidores.
Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para atualizar os tetos legais de alíquotas por espécie do IOF e fixar limites objetivos à majoração de alíquotas pelo Poder Executivo; e revoga dispositivos das Leis nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e nº 7.766, de 11 de maio de 1989.
Susta os efeitos do Despacho do Presidente da República, de 12 de maio de 2026, que aprovou o Parecer nº JM-11, de 12 de maio de 2026, do Advogado-Geral da União, que adotou, nos termos estabelecidos no Despacho do Consultor-Geral da União nº 00298/2026/GAB-CGU/CGU/AGU, o Parecer nº 00006/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, para torná-lo vinculante para toda a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.
Altera a Lei nº 8.213, de 1991, a fim de prever possibilidade de contratação de atletas paraolímpicos para cumprimento do que dispõe seu art. 93.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.298, de 24 de abril de 2026.
Susta as Portarias nº 118, de 23 de outubro de 2025, e n° 125, de 26 de janeiro de 2026, do Ministério de Minas e Energia.
Susta a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 351, de 12 de abril de 2023, que trata de medidas administrativas para prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais.
Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a transparência do valor pago pelo consumidor final a título de Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, nas faturas de energia elétrica.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, oriundos do Projeto de Lei nº 576, de 2021, que inserem obrigações de contratação compulsória de fontes energéticas específicas, por serem estranhos ao objeto original da proposição, e que geram impactos negativos à modicidade tarifária, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à sustentabilidade do setor elétrico.
Dispõe sobre a vedação à restrição do uso de meios de pagamento em razão de pendências tributárias ou cadastrais do contribuinte junto a entes federativos, e dá outras providências.