Dispõe sobre a realização de curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o acompanhamento pré-natal, e o reforço dessas informações na maternidade e nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida.

Deputado federal · NOVO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a realização de curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o acompanhamento pré-natal, e o reforço dessas informações na maternidade e nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida.
Altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar às mulheres o direito à realização de cirurgias reparadoras nos casos de mutilação, lesão permanente ou dano funcional decorrentes de maus-tratos, abusos e más práticas no ciclo gravídico-puerperal ou de erro médico.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar à parturiente o direito de ser acompanhada por um profissional de fotografia e filmagem de sua escolha durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Dispõe sobre a obrigação de alimentos e cosméticos informarem a presença substâncias cancerígenas.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para assegurar a remoção e a substituição de implantes mamários utilizados para reconstrução ou simetrização no tratamento de mutilação decorrente de câncer quando ocorrerem complicações a eles relacionadas.
"Altera a",", que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados por fisioterapeutas."
Torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar aos portadores de doenças crônicas e aos pacientes em regime de atendimento ou de internação domiciliar.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedutibilidade das despesas com profissionais de educação física e com pessoas jurídicas cujo objeto social seja a prestação de serviços nas áreas de atividade física e desportiva na apuração da base de cálculo anual do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos para tratamento de doenças consideradas incuráveis e para os medicamentos de alto custo.