Dispõe sobre o reconhecimento como trabalho o tempo destinado aos cuidados maternais e familiares, altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Deputada federal · REDE · CE
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Dispõe sobre o reconhecimento como trabalho o tempo destinado aos cuidados maternais e familiares, altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Acrescenta alínea I ao parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento da Renda Básica Emergencial, para assegurar à mulher provedora a concessão do benefício, salvo se comprovada a guarda unilateral do homem provedor; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências
Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. NOVA EMENTA: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar o período de concessão do auxílio emergencial.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar o pagamento do auxílio emergencial por 12 meses para beneficiários que sejam provedores de família monoparentais.
Altera a Lei n. 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências, para ampliar as condições de superação da vulnerabilidade econômica (Mais Bolsa Família).
Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.
Estabelece compensação financeira a criança ou adolescente, de 0 a 17 anos, afastado do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por COVID-19 e dá outras providências.
Concede pensão especial aos dependentes da pessoa falecida pelo Covid-19, e dá outras providências
Reconhece o falecimento, em virtude da COVID-19 contraída por servidor público civil, militar, bem como pelos demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia.
Dispõe sobre direito a indenização por danos extrapatrimoniais e sobre a concessão de pensão especial à dependentes de trabalhadores(as) dos serviços essenciais à sociedade, definidos conforme o Decreto da Presidência da República N º 10.282, de 20 de março de 2020 , que, em razão de suas atribui ções, foram obstados a aderir ao isolamento social e vieram a falecer em razão da COVID 19, doença causada pelo novo coronavírus