Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao motociclista que presta serviços de entrega de mercadorias ou de transporte de passageiros, por intermédio de empresa operadora de plataforma digital.

Deputada federal · REDE · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao motociclista que presta serviços de entrega de mercadorias ou de transporte de passageiros, por intermédio de empresa operadora de plataforma digital.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença-paternidade.
Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, referente a suspensão da exigibilidade do pagamento de financiamentos de veículos automotores destinados ao uso como taxi, moto taxi, transporte de passageiros por aplicativos e transporte escolar.
Estabelece percentual mínimo de 40% de participação feminina em cargos executivos, diretivos, de coordenação e chefia nas empresas privadas em funcionamento no Brasil.
Acrescenta o §14 ao art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020
Altera o inciso II do art. 10 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para que a jornada de atividade em estágio não ultrapasse 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 80% da jornada de trabalho da categoria profissional respectiva, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para incluir profissionais de aplicativos de transporte de passageiros no rol de beneficiários quando da aquisição de veículos na forma da lei.