Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para incluir profissionais de aplicativos de transporte de passageiros no rol de beneficiários quando da aquisição de veículos na forma da lei.
Apensação
Apensação da proposição PL-1586/2024 à proposição PL-4491/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1586/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1487/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2402/2021.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10341/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4491/2020, pela Deputada Luizianne Lins (PT-CE), que: "Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para incluir profissionais de aplicativos de transporte de passageiros no rol de beneficiários quando da aquisição de veículos na forma da lei".
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