Susta os efeitos da Orientação Normativa nº 94, de 2025, que tenta institucionalizar atuação do cônjuge presidencial como agente público simbólico, sem previsão constitucional ou legal.

Deputada federal · PP · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
31 proposições
Susta os efeitos da Orientação Normativa nº 94, de 2025, que tenta institucionalizar atuação do cônjuge presidencial como agente público simbólico, sem previsão constitucional ou legal.
Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil a Festa do Vinho, no Município de Andradas, Estado de Minas Gerais.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações – Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a instituir a Semana Nacional do Mutirão Direito a Ter Pai.
Altera-se a Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007 para dispor sobre plantio de organismos geneticamente modificados.
Institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos - CeNA criada pelo artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Inclui no Calendário Nacional de Eventos, vinculado ao Ministério do Turismo, o Festival de Quadrilhas Juninas, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Inclui no Calendário Nacional de Eventos do Ministério do Turismo o Circuito Junino, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.