Altera o art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para instituir a subsidiariedade de terceiros para cumprimento da obrigação principal.

Deputado federal · PODE · SP
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Altera o art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para instituir a subsidiariedade de terceiros para cumprimento da obrigação principal.
Revoga o §17 do art. 74, Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996, que "Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências".
Reduz a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno sobre alimentos orgânicos e sobre os insumos agrícolas e demais produtos utilizados na sua produção.
Altera o art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para instituir a subsidiariedade de terceiros para cumprimento da obrigação principal.
Altera o art. 170-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para permitir a compensação de créditos tributários objeto de decisões com força vinculante firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000, a fim de estabelecer regras fiscais a serem aplicadas em período eleitoral.
Acrescenta § 4º ao art. 16 da Lei nº 6.830/1980, para dispensar a exigência de garantia integral do crédito para o recebimento dos embargos à execução fiscal.