Acrescenta § 4º ao art. 16 da Lei nº 6.830/1980, para dispensar a exigência de garantia integral do crédito para o recebimento dos embargos à execução fiscal.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL-1575/2015.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 705
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1575/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 40/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Acrescenta § 4º ao art. 16 da Lei nº 6.830/1980, para dispensar a exigência de garantia integral do crédito para o recebimento dos embargos à execução fiscal".
Tramitando em Conjunto