Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1.512 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
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Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1.512 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar medida cautelar, mecanismos de efetivação e fiscalização, bem como para assegurar a permanência da vítima no domicílio e regular os efeitos jurídicos do afastamento no âmbito civil, nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Dispõe sobre a nova Lei de Ação Civil Pública e dá outras providências.
Uniformiza as regras sobre securitização de créditos, altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 e a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, e dá outras providências.