Susta Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública Nº 857/2025 de 17 de janeiro de 2025, que Institui o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.

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Susta Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública Nº 857/2025 de 17 de janeiro de 2025, que Institui o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, dispositivos do Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, na parte em que altera a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República para apoiar o cônjuge do Presidente da República no exercício de atividades de interesse público.
Dispõe sobre a dedução do Imposto de Renda dos valores destinados por pessoas físicas e jurídicas a ações de controle de fauna exótica invasora por meio da caça excepcional, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública nº 799, de 26 de novembro de 2024, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya na Terra Indígena Tapy’i (Rio Branquinho), localizada no município de Cananéia, Estado de São Paulo.
Susta o Decreto nº 12.000, de 18 de abril de 2024, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Aldeia Velha, em Porto Seguro, estado da Bahia.
Susta o Decreto nº 11.689, de 17 de julho de 2023, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Acapuri de Cima, localizada no município de Fonte Boa, Estado do Amazonas.
Institui o Selo Empresa Parceira da Liberdade, destinado a reconhecer, incentivar e valorizar pessoas jurídicas que atuem em apoio à cultura da legítima defesa, ao acesso responsável às armas de fogo e à promoção das liberdades individuais no território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos programáticos sobre o controle de fauna exótica invasora nas disciplinas de educação ambiental do ensino fundamental e médio.
Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para incluir nova redação ao Art. 21, § 5º, para retirar a terminologia: salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.
Acrescenta o inciso XXV e parágrafos ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física os rendimentos recebidos por ostomizados permanentes, independentemente da causa da ostomia.
Determina que somente decisão judicial poderá afastar ou negar a validade de laudo médico emitido por profissional habilitado.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a presunção de efetiva necessidade para concessão de porte de arma de fogo a residentes em municípios com índices elevados de homicídios.
Dispõe sobre o aproveitamento funcional de agentes da segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal de 1988, que sofrerem acidente em serviço ou fora dele, mesmo que estejam na reserva ou aposentados; estabelece critérios para promoção, inclusive post mortem, nos casos de morte decorrente do exercício da função pública por motivação criminosa; e dá outras providências.
Dispõe sobre a possibilidade de dedução, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), de despesas com aquisição, manutenção, treinamento e serviços relacionados à posse e ao porte legal de armas de fogo, como medida de proteção individual, familiar e patrimonial.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda para caçadores devidamente registrados no órgão competente e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto do Presidente da República, de 28 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2025 – Edição 164 – Seção 1, Página 6, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda para portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis legais ou pais.
Dispõe sobre a autorização para inclusão de disciplinas extracurriculares de tiro desportivo com arma de pressão por ação de ar comprimido ou gás comprimido, com calibre inferior a 6,35mm, airsoft ou paintball nas instituições de ensino da educação básica, para estudantes com idade igual ou superior a 14 anos, e dá outras providências.
Reconhece a prática da tiroterapia como atividade lúdica de lazer e autoriza sua realização nos termos que especifica.
Reconhece a prática da caça como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.