Institui o Selo Empresa Parceira da Liberdade, destinado a reconhecer, incentivar e valorizar pessoas jurídicas que atuem em apoio à cultura da legítima defesa, ao acesso responsável às armas de fogo e à promoção das liberdades individuais no território nacional e dá outras providências.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)