Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no horário de atendimento ao público ou Sistema que integre e supra essa função em todas as agências bancárias e dá outras providências.

Deputado federal · PDT · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no horário de atendimento ao público ou Sistema que integre e supra essa função em todas as agências bancárias e dá outras providências.
Dispõe sobre a restrição do cadastramento e utilização do CPF em plataformas de apostas online para pessoas em situação de vulnerabilidade social, beneficiários de programas de transferência de renda e indivíduos diagnosticados com transtornos relacionados ao jogo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade de mulheres vítimas de violência doméstica, com fundamento no artigo 226, §8º, da Constituição Federal, que determina a assistência e proteção às vítimas de violência no ambiente familiar, e nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção integral à mulher (Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006).
Dispõe sobre a responsabilização civil do genitor por abandono afetivo e material durante o período gestacional, reconhecendo o direito da gestante à indenização por danos morais e materiais em razão da ausência de apoio emocional, financeiro e assistencial, e dá outras providências.
Institui incentivos fiscais para empresas que contratam pessoas com 60 anos ou mais, visando promover a inclusão social e econômica dos idosos, estimulando a contratação dessa faixa etária e valorizando a experiência e conhecimento dos profissionais seniores no mercado de trabalho.
Dispõe sobre a proibição da realização de festas, Eventos e atividades sonoras do tipo “paredão” em um raio de 200 (duzentos) metros de residências onde vivem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e estabelece medidas de identificação, fiscalização e proteção à saúde sensorial, auditiva e emocional dessas pessoas, em âmbito nacional.
Institui a Política Nacional de Incentivo à Doação Voluntária de Sangue por Meio Digital, reconhece o aplicativo Hemovida como instrumento oficial de promoção, agendamento e registro de doações de sangue no território nacional, estabelece diretrizes para a modernização dos sistemas de captação e fidelização de doadores, e dá outras providências.
Dispõe sobre a segurança e a proteção de crianças e adolescentes sob medida protetiva nos serviços de acolhimento institucional, mediante a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em áreas comuns, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de concessão de empréstimos consignados, financiamentos ou operações de crédito em nome de menores de idade e pessoas civilmente incapazes, bem como estabelece regras de proteção e controle para a contratação de crédito em favor de tutelados, curatelados ou menores representados, e dá outras providências.
Assegura a manutenção do plano de saúde e o direito à pensão alimentícia permanente ao cônjuge que, comprovadamente, tenha se dedicado preponderantemente às atividades do lar, à criação dos filhos e ao suporte familiar durante o matrimônio, e dá outras providências.
Dispõe sobre a uniformização e ampliação da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, assegurando tratamento equitativo entre condutores e não condutores, e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho de servidores públicos federais responsáveis diretos por pessoas com deficiência, doenças crônicas ou degenerativas que necessitem de cuidados contínuos e especializados, sem prejuízo de remuneração, vantagens ou progressões funcionais, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Oportunidades para Pessoas Egressas do Sistema Prisional, cria mecanismos de empregabilidade, reintegração social e qualificação profissional, estabelece cláusulas sociais obrigatórias em contratações públicas, cria o Cadastro Nacional de Egressos (CNE) e o Selo Nacional Empresa Parceira da Ressocialização, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a concessão de desconto no transporte aéreo nacional à pessoa que acompanhe passageiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante comprovação clínica da necessidade de assistência, visando assegurar acessibilidade, inclusão e respeito à dignidade da pessoa humana no setor aéreo.
Dispõe sobre a autorização para saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus responsáveis legais, para fins de tratamento de saúde, aquisição de medicamentos, equipamentos terapêuticos e serviços especializados.
Dispõe sobre a concessão de licença especial remunerada a servidores públicos federais que sejam responsáveis diretos pelo cuidado de familiares portadores de doenças crônicas, degenerativas ou transtornos que demandem acompanhamento contínuo e especializado, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, atacados e similares a disponibilizar 5% (cinco por cento) da totalidade dos carrinhos de compra, adaptados para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Dispõe sobre a responsabilização civil objetiva do Estado em situações de violência urbana relacionadas à omissão ou falha estatal, garante reparação moral, material e social às vítimas, institui o Fundo Nacional de Reparação a Vítimas da Violência Urbana, promove a participação da sociedade civil na gestão e estabelece diretrizes para prevenção, justiça social e fortalecimento da confiança da população nas instituições públicas.
Dispõe sobre a isenção da taxa de emissão de passaporte para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis legais, no âmbito da Polícia Federal.
Institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), com o objetivo de promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até 6 (seis) anos de idade, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.