Dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar de Proteção Animal, órgão colegiado, permanente, autônomo e não jurisdicional, destinado a zelar pela efetividade dos direitos dos animais, assegurar a aplicação da legislação protetiva, apurar denúncias de maus-tratos e apoiar a formulação e execução de políticas públicas de defesa e bem-estar animal em todo o território nacional.
