Revoga expressamente o §1º, e seus incisos, e o §2º do art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Deputada federal · PT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Revoga expressamente o §1º, e seus incisos, e o §2º do art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Acrescenta o Art. 60-A à Lei 14.406 de 10 de janeiro de 2002 que instituiu o Código Civil, para prever a possibilidade de realização de assembleias gerais e convocação de órgãos deliberativos pela internet.
Dá interpretação autêntica ao §4º do Art. 10 da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência a saúde
Susta os efeitos do Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União, edição 75-D, seção 1, página 1, que concedeu graça constitucional ao Deputado Federal Daniel Lucio da Silveira.
Susta os efeitos da Portaria nº 500, de 17 de fevereiro de 2022, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que de forma antidemocrática revogou a nomeação das organizações da sociedade civil eleitas para o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT.