Propõe aumentar para 40 dias, prorrogáveis, a prisão temporária em investigações de organizações e associações criminosas que dependam de quebras de sigilo ou de outras técnicas especiais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Propõe aumentar para 40 dias, prorrogáveis, a prisão temporária em investigações de organizações e associações criminosas que dependam de quebras de sigilo ou de outras técnicas especiais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar a pena para o crime de tráfico de pessoas, revogar a causa de diminuição de pena prevista e incluir este crime no rol de crimes hediondos.
Institui a disciplina Educação em Proteção e Direitos dos Animais como conteúdo obrigatório na educação básica; dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis; estabelece a perda da guarda e tutela ao condenado; dispõe sobre o atendimento público à saúde animal e o controle populacional por meio de esterilização gratuita e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Animais.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, a fim de acrescentar causa de aumento de pena em caso de discriminação de pessoa com deficiência, cometido por professores em razão de seu exercício.
Altera a parte geral do Código Penal Brasileiro, inserindo o Artigo 13-A, estabelecendo que, em caso de reincidência, a pena será, no mínimo, o dobro da pena prevista para o crime de origem, e da outras providências.
Tipifica como crime tentado os atos preparatórios que incidam na Invasão de Domicílio com fins de subtração na modalidade de Tentativa de Roubo.