Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para vedar mecanismos de censura prévia, assegurar a liberdade de expressão, preservar a livre iniciativa e garantir o devido processo legal.

Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para vedar mecanismos de censura prévia, assegurar a liberdade de expressão, preservar a livre iniciativa e garantir o devido processo legal.
Institui, em âmbito nacional, o Sistema de Alerta Infantil Imediato (SAII) para difusão célere de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos em risco, e para recebimento e encaminhamento de denúncias de aliciamento infantil em ambientes digitais, por meio das redes de telefonia celular, plataformas digitais e meios oficiais, e dá outras providências.
Reconhece ao paciente Renal Crônico, o mesmo tratamento legal e os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos.
Altera a Lei nº 8.069, de 31 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar os crimes relativos ao trânsito e a permanência de menores de 18 anos, em eventos que promovam ilicitude; comportamento impróprio para sua faixa etária; insalubridade; situação degradante, abordagem erótica, sexualização infantil e que exerçam influência sobre a sexualidade natural do menor e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, a fim de acrescentar causa de aumento de pena em caso de discriminação de pessoa com deficiência, cometido por professores em razão de seu exercício.
Acrescenta dispositivo a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá ou providências”, para dispor sobre a permissão de inspeção de malas, bolsas, mochilas e maletas dos estudantes das redes públicas e privadas de ensino, quando do ingresso e permanência nesses estabelecimentos.