Inclua-se o art. 79-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no sentido de estabelecer campanha contra o uso do celular ao dirigir.

Deputado federal · UNIÃO · AL
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Inclua-se o art. 79-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no sentido de estabelecer campanha contra o uso do celular ao dirigir.
Dispõe sobre a vedação de instalação e a remoção das tomadas de energia elétrica nas celas de todos os estabelecimentos penitenciários do País.
Assegura transparência ao usuário do SUS, por meio da obrigatoriedade de divulgação da ordem de espera de pacientes que aguardam realização de procedimentos operados pelos sistemas de regulação de vagas nas unidades do Sistema Único de Saúde – SUS
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para incluir no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN – como dever do poder público assegurar a segurança bucal por meio de ações públicas a aquisição de itens para higienização bucal após cada refeição.
Determina a necessidade de reconhecimento biométrico para determinadas transações de pagamento no âmbito do arranjo de pagamentos Pix instituído pelo Banco Central do Brasil.
Altera dispositivo da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que “Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica” para regular a cobrança de valores por bagagem despachada.
Cria a Área de Livre Comércio do Nordeste.
Institui a realização do exame "Teste Molecular de DNA" em recém-nascidos e crianças de até um ano e meio de idade para identificação da Síndrome do X-Frágil.
Obriga as empresas e lojas que produzem carimbo a solicitarem no ato do pedido documentação de inscrição do médico, veterinário ou dentista.
Inclui a vacina contra a meningite do tipo B no rol de vacinas distribuídas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Institui, no âmbito de todo país, o mês de abril como mês de conscientização, prevenção e combate às diversas causas da cegueira, com a criação da campanha "Abril Marrom".
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para sobre o diagnóstico precoce do transtorno do espectro autista e o apoio às respectivas famílias.
Altera os artigos 391-A e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor sobre a licença e o salário-maternidade.
Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para que empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos sejam obrigadas a destinar parte de suas receitas para a capacitação de produtores e empregados rurais na correta utilização dos produtos.
Institui o Programa Nacional de Valorização da Cana-de-Açúcar Sustentável (PROCANAS) e estabelece incentivos para práticas agrícolas regenerativas na produção de cana-de-açúcar no Brasil.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever destinação de recursos arrecadados com multas para custeio do processo de habilitação para Pessoas com Deficiência que necessitam de perícia.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar as operadoras de planos de saúde, respeitada a segmentação contratada, a custear as despesas dos beneficiários com profissionais de educação física, conforme indicação de médico assistente.
Altera o art. 13º, os parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, para permitir que as operadoras ofereçam aos usuários suspensão por até 6 (seis) meses dos contratos individuais dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º com isenção de carência em caso de seu restabelecimento.
Altera o art. 17 de Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares.
Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes públicas, conforme especifica.