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Deputado federal · PL · CE
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Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 301; não: 131; total: 432.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ressalvados os destaques. Sim: 286; não: 91; total: 377.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta.
Mantido o texto. Sim: 268; não: 124; total: 392.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Aprovada a Emenda de Plenário n° 3. Sim: 311; Não: 107; total: 418.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.
Aprovado o Projeto de Lei nº 5.086, de 2023. Sim: 372; não: 26; abstenção: 1; total: 399.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Dispõe sobre o direito à informação sobre a possibilidade de cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre o direito à informação a respeito da possibilidade de realização da cirurgia plástica reparadora da mama no caso de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Mantido o texto. Sim: 284 ; não: 106; total: .390.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Dispõe sobre medidas para prevenção e primeiros socorros de casos de obstrução de vias aéreas por corpo estranho, autoriza a criação da Campanha Nacional Permanente "Recrutando Anjos" e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre medidas com a mesma finalidade.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 401; não: 37; total: 438.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.173, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 323; não: 119; abstenção: 1; total: 443.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
Mantido o texto. Sim: 270; não: 146; abstenção: 1; total: 417.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 349; não: 68; abstenção: 2; total: 419.
Orientação do PL: Liberado · Ver votação
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 192, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 345; não: 55; abstenção: 1; total: 401.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Altera a Lei nº 4.737, de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei as Eleições), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral (Minirreforma Eleitoral de 2023).
Aprovada a Emenda de Plenário nº 30. Sim: 246; não: 172; abstenção: 1; total: 419.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Altera a Lei nº 4.737, de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei as Eleições), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral (Minirreforma Eleitoral de 2023).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.438, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 367; não: 86; abstenção: 1; total: 454.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 384; não: 51; abstenção: 3; total: 438.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Altera a Lei nº 4.737, de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei as Eleições), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral (Minirreforma Eleitoral de 2023).
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 366; não: 60; abstenção: 2; total: 428.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021. Sim: 453; não: 3; total: 456.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021. Sim: 464; não: 3; abstenção: 1; total: 468.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 305; não: 89; total: 394.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – ReFamília e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo. NOVA EMENTA: Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8. Sim: 135; não: 261; total: 396.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – ReFamília e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo. NOVA EMENTA: Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 148; não: 231; abstenção: 1; total: 380.
Orientação do PL: Sim · Ver votação