Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.

Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
24 proposiçõesLimpar filtros
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Modifica o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estabelecendo um teto para a compra, isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículos novos por pessoas com deficiência.
Altera o § 6º do art. 26, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, para vedar a prática de qualquer ato ou gesto que induza a erotização infantil.
Estabelece que a participação de atletas transgêneros em competições esportivas oficiais, no território brasileiro, dar-se-á apenas em categoria própria, exceto quando forem definidos, pela entidade de administração do desporto responsável pela modalidade, critérios que garantam igualdade de condições desportivas entre os participantes.