Altera o § 6º do art. 26, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, para vedar a prática de qualquer ato ou gesto que induza a erotização infantil.
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Recebimento
Recebimento pela CE.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2024.
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-269/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2219/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Altera o § 6º do art. 26, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, para vedar a prática de qualquer ato ou gesto que induza a erotização infantil".
Tramitando em Conjunto